Programa de Arrendamento Residencial
Histórico
OBJETIVO:
Atender, sob a forma de arrendamento residencial, à necessidade de moradia da população de baixa renda, concentrada nas capitais e regiões metropolitanas definidas para o Programa e, nos municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes, com opção de compra ao final do prazo contratado, por meio da aquisição de unidades habitacionais a serem construídas, em construção e concluídas ou reforma e recuperação de empreendimentos.
PARTICIPANTES:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agente Executor do PAR, responsável pela alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa.
MINISTÉRIO DAS CIDADES: Agente Gestor do PAR, a quem compete estabelecer diretrizes, fixar regras e condições para implementação do Programa, alocar os recursos entre as unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
ARRENDATÁRIO: Pessoa física que habilitada ao arrendamento da unidade habitacional, assume as obrigações inerentes ao contrato de arrendamento.
VALOR DAS UNIDADES (para o caso do RGS)
capital estadual, área metropolitana e municípios com população urbana acima de 100.000 habitantes:
Imóveis com especificação padrão: até R$ 34.000,00
Imóveis com especificação mínima: até R$ 30.000,00
CONDIÇÃO DOS ARRENDATÁRIOS:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ser maior de 18 anos ou emancipado;
- ser detentor de visto permanente no País, no caso de estrangeiro;
- renda familiar mensal de até 6 SM;
- não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio nem onde pretende fixá-lo, ou detentor de qualquer financiamento habitacional em qualquer parte do País;
- não ter contrato de arrendamento anterior rescindido dentro do Programa
TAXA DE ARRENDAMENTO:
0,7% do valor de aquisição do imóvel para o caso de imóveis com a especificação padrão e 0,5% do valor de aquisição do imóvel para projetos com especificação mínima e que atendam, cumulativamente, famílias com renda mensal até 4 SM.
PAR OLINDA I
O PAR OLINDA I está localizado em Gravataí na Rua Guilherme Schimitz número 2300. Composto de 196 unidades de dois dormitórios, concluída em dezembro de 2006.
PAR OLINDA II
O PAR OLINDA II está localizado em Gravataí na Rua Guilherme Schimitz número 2310. Composto de 160 unidades de dois dormitórios, concluída em fevereiro de 2007.
PROGRAMA GUANABARA
GUANABARA
O Guanabara está localizado em Porto Alegre na Rua Nelso Zang Rivadavea Correa no Bairro Partenon – Porto Alegre. (obra concluída em abril de 2008)
PAR TIMBAÚVA
Localizado a Rua 6 de Novembro, 453, bairro Protásio Alves – Porto Alegre-RS, compostos de 200 unidades de dois dormitórios, obra em acabamento.
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